A nova atualização da NR-01 torna OBRIGATÓRIO o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas significativas e outras penalidades.
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Ignorar a NR-01 pode custar muito caro para sua empresa
Autuações do Ministério do Trabalho por descumprimento das normas regulamentadoras, com valores que aumentam a cada reincidência.
Funcionários podem processar a empresa por danos morais relacionados a assédio, burnout e outros fatores de riscos psicossociais não gerenciados.
Em casos graves, a fiscalização pode interditar atividades ou setores da empresa até a regularização completa.
Entenda as principais alterações que afetam sua empresa
Agora são parte obrigatória do PGR
Empresas devem identificar, avaliar e controlar fatores como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e outros riscos à saúde mental.
O inventário de riscos deve incluir os fatores de riscos psicossociais identificados, com medidas de prevenção documentadas.
É necessário um plano de ação com medidas preventivas e corretivas para os fatores de riscos psicossociais identificados.
Gestores e trabalhadores devem ser capacitados sobre prevenção de fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
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Avaliação detalhada da situação atual da sua empresa em relação aos requisitos da NR-01.
Inclusão dos fatores de riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos.
Capacitação para gestores e colaboradores sobre prevenção de fatores de riscos psicossociais.
Documentação completa para proteger sua empresa em fiscalizações e auditorias.
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Respostas para as perguntas mais comuns sobre a NR-01
Fatores de riscos psicossociais são elementos do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Incluem: estresse ocupacional, assédio moral ou sexual, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, pressão por metas, conflitos interpessoais, entre outros.
Sim! A NR-01 se aplica a todas as empresas que possuem funcionários regidos pela CLT, independente do porte. Microempresas e empresas de pequeno porte também precisam incluir os fatores de riscos psicossociais no PGR, mas podem ter um processo simplificado.
As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração, porte da empresa e reincidência. Incluem multas com valores expressivos, além de outras penalidades como interdição de atividades e ações trabalhistas.
O tempo varia de acordo com o porte e complexidade da empresa. Em geral, a adequação pode ser concluída entre 2 a 4 semanas, incluindo diagnóstico, atualização do PGR e treinamentos necessários.
Sim! Atendemos empresas em todo o território nacional. Grande parte do processo pode ser feito de forma remota, e para atividades presenciais, contamos com uma rede de parceiros em diversas regiões.
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